Art. 1º. Apresentação e objetivo
O PRÊMIO SINFOR DE TI, 14ª EDIÇÃO, será realizado pelo Sindicato das Indústrias da Informação do DF – SINFOR/DF.
O Prêmio tem como objetivo incentivar, reconhecer e promover iniciativas bem-sucedidas para o desenvolvimento e valorização do setor de TI no Distrito Federal.
Art. 2º. Do público-alvo
O Prêmio destina-se a: Micro e Pequenas, Médias e Grandes Empresas de Tecnologia, Startups, Personalidades, Entidades, Autoridades dos Governos Distrital e Federal, bem como parlamentares e gestores públicos que tenham contribuído com ações, projetos ou políticas em prol do setor de Tecnologia da Informação no Distrito Federal e no Brasil.
Art. 3º. Da elegibilidade
Empresas de TI e Startups vencedoras de edições anteriores poderão se inscrever e participar do Prêmio SINFOR de TI em qualquer categoria.
As Personalidades, Entidades e Autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo, em âmbito Distrital ou Federal, não serão elegíveis para premiação caso tenham sido contempladas na edição imediatamente anterior.
Parágrafo único: As inscrições para o Prêmio SINFOR de TI 2025 deverão ser realizadas por meio de link de formulário eletrônico disponível na página oficial do SINFOR/DF, conforme instruções que serão divulgadas junto ao edital complementar e ao cronograma oficial.
Art. 4º. Da comissão organizadora
A Comissão Organizadora do Prêmio foi instituída no dia 26 de março de 2025 na 5ª Assembleia Geral Extraordinária do Mandato 2023/2027, sendo que um será o Presidente e deverá ser eleito na primeira reunião da Comissão Organizadora da Mostra de Tecnologia, Brasília Mais TI.
4.1. São atribuições da Comissão Organizadora
- Revisar e consolidar o regulamento do Prêmio SINFOR de TI;
- Definir a agenda de reuniões e o cronograma de realização do Prêmio;
- Coordenar, acompanhar e orientar todos os trabalhos desenvolvidos para a organização do evento;
- Indicar membros e estruturar as bancas de avaliação;
- Supervisionar e assessorar os processos de avaliação e julgamento;
- Garantir transparência, lisura e o fiel cumprimento do Regulamento em questão;
- Decidir sobre casos omissos neste Regulamento, assim como emitir voto em caso de necessidade de desempate.
Art. 6º. Das categorias
O Prêmio será concedido em 6 categorias, conforme descrito abaixo:
Categoria 1 — Inovação em Produto ou Serviço
A categoria reconhece empresas que desenvolvem soluções tecnológicas inovadoras em produtos ou serviços, sejam digitais ou integrados, que otimizam processos, geram valor para o mercado e demonstram capacidade de adaptação às demandas da transformação digital — abrangendo soluções em software, hardware, internet das coisas (IoT), integração tecnológica e transformação digital.
Categoria 2 — Destaque em Tecnologias Emergentes
A categoria reconhece iniciativas que exploram tecnologias de ponta com alto potencial de transformação, promovendo disrupção nos modelos de negócio e impulsionando a competitividade no setor. Enquadram-se aqui soluções em inovação tecnológica, inteligência artificial, ciência de dados e blockchain.
Categoria 3 — Destaque em Gestão e Governança Tecnológica
A categoria reconhece soluções que fortalecem a estrutura tecnológica das organizações por meio da gestão eficiente de recursos, segurança da informação e práticas sólidas de governança. São pilares fundamentais para garantir sustentabilidade, conformidade e resiliência digital, incluindo iniciativas em cibersegurança, infraestrutura de TI, gestão tecnológica e governança corporativa.
Categoria 4 — Destaque em Impacto Social e Sustentabilidade
A categoria reconhece projetos e soluções tecnológicas que geram impacto positivo na sociedade, com foco em inclusão, sustentabilidade, práticas ESG e avanços nos setores de educação, saúde e bem-estar. Engloba iniciativas voltadas ao impacto social e ambiental, bem como tecnologias aplicadas a causas sociais e ao desenvolvimento humano.
Categoria 5 — Startup Revelação em TI
A categoria é dedicada a startups em estágio inicial ou não, que tenham se destacado pela inovação, criatividade, escalabilidade e contribuição relevante ao ecossistema de tecnologia da informação — premiando empresas com soluções originais e promissoras que já demonstram impacto e potencial de crescimento no setor.
Categoria 6 — Categorias Honoríficas
As categorias honoríficas homenageiam pessoas, entidades e autoridades que, por suas ações e influência, contribuíram de forma relevante para o fortalecimento do setor de tecnologia da informação no Distrito Federal e no Brasil. São reconhecimentos institucionais, sem caráter competitivo, concedidos a partir da relevância do impacto gerado em prol do ecossistema de TI.
Entidade Amiga da TI
Reconhece entidades públicas ou privadas que contribuíram de forma significativa para o fortalecimento do ecossistema de TI no DF ou no Brasil.
Personalidade Amiga da TI
Reconhece pessoa pública ou privada que contribuiu de forma relevante para o fortalecimento do setor de TI, por meio de articulação, apoio institucional, incentivo à inovação ou promoção de políticas públicas.
Autoridade do Governo Distrital
Premia autoridade do GDF que atuou diretamente na criação, defesa ou execução de políticas e ações que beneficiaram o ecossistema de TI no DF.
Autoridade do Governo Federal
Reconhecimento a autoridade federal que apoiou políticas, programas ou iniciativas com impacto positivo para o setor de TI, especialmente com reflexos no DF.
Autoridade do Legislativo Distrital
Homenageia parlamentar distrital que se destacou por propor, defender ou aprovar iniciativas legislativas em prol da tecnologia e inovação.
Autoridade do Legislativo Federal
Homenageia parlamentar federal que se destacou por propor, defender ou aprovar iniciativas legislativas em prol da tecnologia e inovação.
Autoridade do Executivo
Reconhece gestores públicos que lideraram ações estratégicas no Executivo, com resultados relevantes para o fomento à TI e à transformação digital.
Destaque Geral — Empresa de TI
Premiação especial concedida a uma empresa do setor de tecnologia da informação que se destacou por seu crescimento, capacidade de inovação, protagonismo regional ou nacional e contribuição estratégica para o fortalecimento do setor como um todo. Reconhece organizações cuja atuação extrapola os limites de seus próprios negócios, gerando impactos positivos para o ecossistema de TI e servindo de referência para o desenvolvimento do mercado.
Art. 7º. Dos critérios de julgamento
As categorias competitivas (1 a 5) serão avaliadas com base nos critérios a seguir:
7.1 — Inovação, Criatividade e Aplicação Tecnológica
- Originalidade e Criatividade da Solução: Avalia o grau de inovação em relação ao mercado ou setor, considerando abordagens inéditas, criativas ou disruptivas.
- Aplicação de Tecnologias Avançadas: Considera o uso estratégico de tecnologias emergentes ou consolidadas, como inteligência artificial, ciência de dados, blockchain, IoT, computação em nuvem, realidade aumentada, entre outras.
7.2 — Impacto, Relevância Social e Sustentabilidade
- Impacto Econômico e Social: Avalia os benefícios gerados pela solução em termos de valor agregado, inclusão digital, transformação de processos e contribuição para o desenvolvimento do ecossistema.
- Relevância Social e Sustentabilidade (ESG): Considera o alinhamento da solução com princípios de responsabilidade social, ambiental, ética e governança, bem como sua contribuição para causas como educação, saúde e bem-estar.
7.3 — Qualidade Técnica, Desempenho e Segurança
- Eficiência e Desempenho: Verifica a robustez, eficácia e estabilidade da solução implementada.
- Segurança e Confiabilidade: Analisa a maturidade da solução em termos de cibersegurança, privacidade de dados e capacidade de resposta a riscos tecnológicos.
7.4 — Potencial de Crescimento, Escalabilidade e Aderência ao Mercado
- Escalabilidade e Replicabilidade: Avalia o potencial de expansão da solução, sua capacidade de ser adaptada a diferentes contextos ou mercados.
- Aderência às Necessidades do Mercado: Considera a sintonia entre a solução apresentada e os desafios reais do setor ou da sociedade, observando aderência às demandas atuais e futuras.
§ 1º. As categorias honoríficas (6) não estão sujeitas aos critérios de julgamento descritos neste artigo, sendo concedidas por reconhecimento institucional, com base na relevância, histórico de contribuição e impacto positivo gerado para o setor de tecnologia da informação, conforme justificativas apresentadas na descrição de cada subcategoria.
§ 2º. Os premiados nas categorias honoríficas descritas no Art. 6º deste Regulamento serão definidos por meio de processo interno de indicação e votação, conduzido exclusivamente pela Diretoria Executiva do SINFOR/DF.
§ 3º. A reunião para indicação dos nomes deverá ser convocada com a presença de, no mínimo, metade mais um dos Vice-Presidentes Executivos em exercício, incluindo, obrigatoriamente, a presença do Presidente.
§ 4º. Cada membro da Diretoria Executiva presente à reunião poderá indicar um candidato para cada subcategoria da Categoria 6, observando os critérios de mérito, relevância e impacto das contribuições prestadas ao setor de Tecnologia da Informação.
§ 5º. Após a apresentação das indicações, caberá ao Presidente do SINFOR/DF conduzir a votação individual de cada subcategoria da Categoria 6, em votação nominal e registrada em ata.
§ 6º. Será considerado vencedor o candidato que obtiver o maior número de votos dos membros presentes. Em caso de empate, o Presidente da Comissão Organizadora terá o voto de desempate.
§ 7º. O resultado da votação deverá ser mantido em caráter reservado até a homologação final da Comissão Organizadora, conforme previsto no Art. 11 deste Regulamento.
§ 8º. Caso haja algum membro da diretoria executiva presente na reunião que venha a ser indicado para concorrer em alguma das subcategorias, este deverá ser convidado a se ausentar da reunião antes do início da votação final.
Art. 8º. Da premiação
Os prêmios para os vencedores consistem em troféus e certificados de premiação, citando a categoria, e serão entregues no último dia da Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI.
Art. 9º. Da divulgação
O SINFOR/DF e demais parceiros serão os responsáveis por dar publicidade aos resultados do Prêmio 2025.
Art. 10º. Do código de conduta e do tratamento de dados
10.1. Todas as informações fornecidas pelas empresas candidatas, incluindo respostas, documentos e faixas de pontuação, serão tratadas como estritamente confidenciais e acessíveis apenas às pessoas diretamente envolvidas no processo de avaliação.
10.2. Os profissionais envolvidos na avaliação, com qualquer tipo de vínculo (permanente ou temporário), comprometem-se a atuar com ética, imparcialidade, sigilo e responsabilidade, zelando pela integridade do processo e pela credibilidade do Prêmio.
10.3. É vedado o uso, reprodução ou divulgação de quaisquer dados, documentos ou informações obtidas durante o processo de avaliação para finalidades não relacionadas ao Prêmio. Os avaliadores devem adotar todas as medidas cabíveis para garantir a confidencialidade e segurança das informações acessadas.
10.4 — Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)
O Prêmio SINFOR de TI compromete-se a realizar o tratamento dos dados pessoais coletados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), garantindo:
- O uso legítimo, transparente e limitado dos dados apenas para fins relacionados ao processo de premiação;
- A adoção de medidas técnicas e administrativas para a proteção dos dados contra acessos não autorizados, perdas ou vazamentos;
- O respeito aos direitos dos titulares, incluindo acesso, correção e exclusão dos dados mediante solicitação;
- O armazenamento dos dados pelo tempo necessário à realização e comprovação do processo de avaliação, sendo posteriormente eliminados ou anonimizados, conforme previsto em lei.
Art. 11º. Cronograma
O cronograma de ações será aprovado pela comissão organizadora e terá ampla divulgação.
| Etapa | Período | Observações |
| Publicação do Edital de abertura das Inscrições da 14ª Edição do Prêmio SINFOR de TI | 30/05/2025 | Ocorrerá com campanha inicial nas redes e via e-mail para acesso ao Edital no site |
| Encerramento das inscrições | 16/07/2025 | 48 dias de prazo |
| Triagem e conferência documental das inscrições | 17/07 a 22/07/2025 | Verificação dos critérios de elegibilidade |
| Avaliação técnica pela Banca Julgadora | 23/07 a 01/08/2025 | Análise técnica, entrevistas (se houver), pontuação |
| Reunião da Diretoria Executiva para eleição das categorias autoridades e instituições apoiadoras do setor de TI | 04/08/2025 | A Diretoria Executiva se reúne para indicação e votação |
| Reunião final da Comissão para homologação dos resultados | 04/08/2025 | Comissão valida os resultados e emite parecer final |
| Premiação oficial durante a Mostra Brasília Mais TI | 21/08/2025 | Cerimônia de entrega dos prêmios no evento |
Art. 12º. Das disposições gerais
Este Regulamento entrará em vigor na data de sua divulgação.
Este conteúdo foi organizado a partir do documento fornecido: “Regulamento da 14ª Edição do Prêmio SINFOR de TI — 2025”. O texto original menciona a 14ª edição e o cronograma de 2025; esses dados foram mantidos, sem adaptação para a 15ª edição.