Regulamento - Prêmio SINFOR de TI 2025

14ª Edição do Prêmio SINFOR de Tecnologia da Informação

📋 Regulamento Oficial

Art. 1º. APRESENTAÇÃO E OBJETIVO

O PRÊMIO SINFOR DE TI, 14ª EDIÇÃO, será realizado pelo Sindicato das Indústrias da Informação do DF – SINFOR/ DF.

O Prêmio tem como objetivo incentivar, reconhecer e promover iniciativas bem-sucedidas para o desenvolvimento e valorização do setor de TI no Distrito Federal.

Art. 2º. DO PÚBLICO-ALVO

O Prêmio destina-se a: Micro e Pequenas, Médias e Grandes Empresas de Tecnologia, Startups, Personalidades, Entidades, Autoridades dos Governos Distrital e Federal, bem como parlamentares e gestores públicos que tenham contribuído com ações, projetos ou políticas em prol do setor de Tecnologia da Informação no Distrito Federal e no Brasil.

Art. 3º. DA ELEGIBILIDADE

Empresas de TI e Startups vencedoras de edições anteriores poderão se inscrever e participar do Prêmio Sinfor de TI em qualquer categoria.

As Personalidades, Entidades, e Autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo, em âmbito Distrital ou Federal, não serão elegíveis para premiação caso tenham sido contempladas na edição imediatamente anterior.

Parágrafo único: As inscrições para o Prêmio Sinfor de TI 2025 deverão ser realizadas por meio de link de formulário eletrônico disponível na página oficial do Sinfor/DF, conforme instruções que serão divulgadas junto ao edital complementar e ao cronograma oficial.

Art. 4º. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

A Comissão Organizadora do Prêmio foi instituída no dia 26 de março de 2025 na 5ª Assembleia Geral Extraordinária do Mandato 2023/2027, sendo que um será o Presidente e deverá ser eleito na primeira reunião da Comissão Organizadora da Mostra de Tecnologia, Brasília Mais TI.

4.1 São atribuições da Comissão Organizadora:

  • Revisar e consolidar o regulamento do Prêmio Sinfor de TI;
  • Definir a agenda de reuniões e o cronograma de realização do Prêmio;
  • Coordenar, acompanhar e orientar todos os trabalhos desenvolvidos para a organização do evento;
  • Indicar membros e estruturar as bancas de avaliação;
  • Supervisionar e assessorar os processos de avaliação e julgamento;
  • Garantir transparência, lisura e o fiel cumprimento do Regulamento em questão;
  • Decidir sobre casos omissos neste Regulamento, assim como emitir voto em caso de necessidade de desempate.

Art. 5º. DA BANCA DE AVALIADORES

  • As Bancas Avaliadoras serão compostas por membros escolhidos pela Comissão do Prêmio, dividindo-se entre técnicos e formadores de opinião.
  • Os membros técnicos das Bancas de Avaliadores deverão ser especialistas em Tecnologia da Informação, que não estejam concorrendo ao Prêmio e que não tenham nenhuma ligação familiar ou de sociedade com nenhum dos candidatos.
  • Os membros Formadores de Opinião da Banca de Avaliadores deverão ser personalidades com atuação de destaque no setor de TI no Distrito Federal e igualmente não deverão ter qualquer ligação familiar ou societária com empresas ou organizações candidatas ao Prêmio.
  • Caso haja algum membro da Comissão Organizadora do SINFOR, que esteja concorrendo ao Prêmio, este estará impedido de participar da escolha da Banca de Avaliadores.
  • A Banca de Juízes realizará um trabalho voluntário e, na impossibilidade de participação de algum membro, a Comissão Organizadora poderá substituí-lo, para o efetivo andamento do processo de julgamento, podendo um juiz fazer avaliação de mais de uma categoria.

Art. 6º. DAS CATEGORIAS

O Prêmio será concedido em 6 categorias, conforme descrito abaixo:

🚀 Categoria 1 - Inovação em Produto ou Serviço

A categoria reconhece empresas que desenvolvem soluções tecnológicas inovadoras em produtos ou serviços, sejam digitais ou integrados, que otimizam processos, geram valor para o mercado e demonstram capacidade de adaptação às demandas da transformação digital — abrangendo soluções em software, hardware, internet das coisas (IoT), integração tecnológica e transformação digital.

🔬 Categoria 2 - Destaque em Tecnologias Emergentes

A categoria reconhece iniciativas que exploram tecnologias de ponta com alto potencial de transformação, promovendo disrupção nos modelos de negócio e impulsionando a competitividade no setor. Enquadram-se aqui soluções em inovação tecnológica, inteligência artificial, ciência de dados e blockchain.

📊 Categoria 3 - Destaque em Gestão e Governança Tecnológica

A categoria reconhece soluções que fortalecem a estrutura tecnológica das organizações por meio da gestão eficiente de recursos, segurança da informação e práticas sólidas de governança. São pilares fundamentais para garantir sustentabilidade, conformidade e resiliência digital, incluindo iniciativas em cibersegurança, infraestrutura de TI, gestão tecnológica e governança corporativa.

🌍 Categoria 4 - Destaque em Impacto Social e Sustentabilidade

A categoria reconhece projetos e soluções tecnológicas que geram impacto positivo na sociedade, com foco em inclusão, sustentabilidade, práticas ESG e avanços nos setores de educação, saúde e bem-estar. Engloba iniciativas voltadas ao impacto social e ambiental, bem como tecnologias aplicadas a causas sociais e ao desenvolvimento humano.

💡 Categoria 5 - Startup Revelação em TI

A categoria é dedicada a startups em estágio inicial ou não, que tenham se destacado pela inovação, criatividade, escalabilidade e contribuição relevante ao ecossistema de tecnologia da informação — premiando empresas com soluções originais e promissoras que já demonstram impacto e potencial de crescimento no setor.

🏆 Categoria 6 - Categorias Honoríficas

As categorias honoríficas homenageiam pessoas, entidades e autoridades que, por suas ações e influência, contribuíram de forma relevante para o fortalecimento do setor de tecnologia da informação no Distrito Federal e no Brasil. São reconhecimentos institucionais, sem caráter competitivo, concedidos a partir da relevância do impacto gerado em prol do ecossistema de TI.

Subcategorias Honoríficas:

  • Entidade Amiga da TI - Reconhece entidades públicas ou privadas que contribuíram de forma significativa para o fortalecimento do ecossistema de TI no DF ou no Brasil.
  • Personalidade Amiga da TI - Reconhece pessoa pública ou privada que contribuiu de forma relevante para o fortalecimento do setor de TI.
  • Autoridade do Governo Distrital - Premia autoridade do GDF que atuou diretamente na criação, defesa ou execução de políticas e ações que beneficiaram o ecossistema de TI no DF.
  • Autoridade do Governo Federal - Reconhecimento a autoridade federal que apoiou políticas, programas ou iniciativas com impacto positivo para o setor de TI.
  • Autoridade do Legislativo Distrital - Homenageia parlamentar distrital que se destacou por propor, defender ou aprovar iniciativas legislativas em prol da tecnologia e inovação.
  • Autoridade do Legislativo Federal - Homenageia parlamentar federal que se destacou por propor, defender ou aprovar iniciativas legislativas em prol da tecnologia e inovação.
  • Autoridade do Executivo - Reconhece gestores públicos que lideraram ações estratégicas no Executivo, com resultados relevantes para o fomento à TI e à transformação digital.
  • Destaque Geral – Empresa de TI - Premiação especial concedida a uma empresa do setor de tecnologia da informação que se destacou por seu crescimento, capacidade de inovação, protagonismo regional ou nacional.

Art. 7º. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

As categorias competitivas (1 a 5) serão avaliadas com base nos critérios a seguir:

7.1 – Inovação, Criatividade e Aplicação Tecnológica

  • Originalidade e Criatividade da Solução: Avalia o grau de inovação em relação ao mercado ou setor, considerando abordagens inéditas, criativas ou disruptivas.
  • Aplicação de Tecnologias Avançadas: Considera o uso estratégico de tecnologias emergentes ou consolidadas, como inteligência artificial, ciência de dados, blockchain, IoT, computação em nuvem, realidade aumentada, entre outras.

7.2 – Impacto, Relevância Social e Sustentabilidade

  • Impacto Econômico e Social: Avalia os benefícios gerados pela solução em termos de valor agregado, inclusão digital, transformação de processos e contribuição para o desenvolvimento do ecossistema.
  • Relevância Social e Sustentabilidade (ESG): Considera o alinhamento da solução com princípios de responsabilidade social, ambiental, ética e governança, bem como sua contribuição para causas como educação, saúde e bem-estar.

7.3 – Qualidade Técnica, Desempenho e Segurança

  • Eficiência e Desempenho: Verifica a robustez, eficácia e estabilidade da solução implementada.
  • Segurança e Confiabilidade: Analisa a maturidade da solução em termos de cibersegurança, privacidade de dados e capacidade de resposta a riscos tecnológicos.

7.4 – Potencial de Crescimento, Escalabilidade e Aderência ao Mercado

  • Escalabilidade e Replicabilidade: Avalia o potencial de expansão da solução, sua capacidade de ser adaptada a diferentes contextos ou mercados.
  • Aderência às Necessidades do Mercado: Considera a sintonia entre a solução apresentada e os desafios reais do setor ou da sociedade, observando aderência às demandas atuais e futuras.

§1º As categorias honoríficas (6) não estão sujeitas aos critérios de julgamento descritos neste artigo, sendo concedidas por reconhecimento institucional, com base na relevância, histórico de contribuição e impacto positivo gerado para o setor de tecnologia da informação.

§2º Os premiados nas categorias honoríficas serão definidos por meio de processo interno de indicação e votação, conduzido exclusivamente pela Diretoria Executiva do SINFOR/DF.

Art. 8º. DA PREMIAÇÃO

Os prêmios para os vencedores consistem em: Troféus e Certificados de Premiação, citando a categoria e serão entregues no último dia da Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI.

Art. 9º. DA DIVULGAÇÃO

9.1 – O SINFOR/DF e demais parceiros serão os responsáveis por dar publicidade aos resultados do Prêmio 2025.

Art. 10º. DO CÓDIGO DE CONDUTA E DO TRATAMENTO DE DADOS

10.1 – Todas as informações fornecidas pelas empresas candidatas, incluindo respostas, documentos e faixas de pontuação, serão tratadas como estritamente confidenciais e acessíveis apenas às pessoas diretamente envolvidas no processo de avaliação.

10.2 – Os profissionais envolvidos na avaliação, com qualquer tipo de vínculo (permanente ou temporário), comprometem-se a atuar com ética, imparcialidade, sigilo e responsabilidade, zelando pela integridade do processo e pela credibilidade do Prêmio.

10.3 – É vedado o uso, reprodução ou divulgação de quaisquer dados, documentos ou informações obtidas durante o processo de avaliação para finalidades não relacionadas ao Prêmio.

10.4 – Tratamento de Dados Pessoais (LGPD):

O Prêmio Sinfor de TI compromete-se a realizar o tratamento dos dados pessoais coletados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), garantindo:

  • O uso legítimo, transparente e limitado dos dados apenas para fins relacionados ao processo de premiação;
  • A adoção de medidas técnicas e administrativas para a proteção dos dados contra acessos não autorizados, perdas ou vazamentos;
  • O respeito aos direitos dos titulares, incluindo acesso, correção e exclusão dos dados mediante solicitação;
  • O armazenamento dos dados pelo tempo necessário à realização e comprovação do processo de avaliação, sendo posteriormente eliminados ou anonimizados, conforme previsto em lei.

Art. 11º. CRONOGRAMA

O cronograma de ações será aprovado pela comissão organizadora e terá ampla divulgação.

Etapa Período Observações
Abertura das Inscrições da 14ª Edição do Prêmio SINFOR de TI 26/06/2025 Ocorrerá com campanha inicial nas redes e via e-mail para acessar a plataforma de inscrições
Encerramento das inscrições 20/07/2025 Prazo final para submissão
Triagem e conferência documental das inscrições 21/07 a 24/07/2025 Verificação dos critérios de elegibilidade
Avaliação técnica pela Banca Julgadora 25/07 a 04/08/2025 Análise técnica, entrevistas (se houver), pontuação
Reunião da Diretoria Executiva para eleição das Categorias autoridades e Instituições apoiadoras 06/08/2025 A Diretoria Executiva se reúne para indicação e votação
Reunião final da Comissão para homologação dos resultados 07/08/2025 Comissão valida os resultados e emite parecer final
Premiação oficial durante a Mostra Brasília Mais TI 21/08/2025 Cerimônia de entrega dos prêmios no evento

Art. 12º. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá válido durante todo o período de realização da 14ª Edição do Prêmio SINFOR de TI.

Prêmio SINFOR de TI 2025 - 14ª Edição
Sindicato das Indústrias da Informação do DF – SINFOR/DF

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