Prêmio SINFOR de TI 2026 | 15ª Edição

Regulamento do
Prêmio SINFOR de TI

Confira os objetivos, a elegibilidade, as categorias, os critérios de avaliação e as demais regras estabelecidas no regulamento da 14ª edição.

15ª Edição 2026

Art. 1º. Apresentação e objetivo

O PRÊMIO SINFOR DE TI, 14ª EDIÇÃO, será realizado pelo Sindicato das Indústrias da Informação do DF – SINFOR/DF.

O Prêmio tem como objetivo incentivar, reconhecer e promover iniciativas bem-sucedidas para o desenvolvimento e valorização do setor de TI no Distrito Federal.

Art. 2º. Do público-alvo

O Prêmio destina-se a: Micro e Pequenas, Médias e Grandes Empresas de Tecnologia, Startups, Personalidades, Entidades, Autoridades dos Governos Distrital e Federal, bem como parlamentares e gestores públicos que tenham contribuído com ações, projetos ou políticas em prol do setor de Tecnologia da Informação no Distrito Federal e no Brasil.

Art. 3º. Da elegibilidade

Empresas de TI e Startups vencedoras de edições anteriores poderão se inscrever e participar do Prêmio SINFOR de TI em qualquer categoria.

As Personalidades, Entidades e Autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo, em âmbito Distrital ou Federal, não serão elegíveis para premiação caso tenham sido contempladas na edição imediatamente anterior.

Parágrafo único: As inscrições para o Prêmio SINFOR de TI 2025 deverão ser realizadas por meio de link de formulário eletrônico disponível na página oficial do SINFOR/DF, conforme instruções que serão divulgadas junto ao edital complementar e ao cronograma oficial.

Art. 4º. Da comissão organizadora

A Comissão Organizadora do Prêmio foi instituída no dia 26 de março de 2025 na 5ª Assembleia Geral Extraordinária do Mandato 2023/2027, sendo que um será o Presidente e deverá ser eleito na primeira reunião da Comissão Organizadora da Mostra de Tecnologia, Brasília Mais TI.

4.1. São atribuições da Comissão Organizadora

  • Revisar e consolidar o regulamento do Prêmio SINFOR de TI;
  • Definir a agenda de reuniões e o cronograma de realização do Prêmio;
  • Coordenar, acompanhar e orientar todos os trabalhos desenvolvidos para a organização do evento;
  • Indicar membros e estruturar as bancas de avaliação;
  • Supervisionar e assessorar os processos de avaliação e julgamento;
  • Garantir transparência, lisura e o fiel cumprimento do Regulamento em questão;
  • Decidir sobre casos omissos neste Regulamento, assim como emitir voto em caso de necessidade de desempate.

Art. 5º. Da banca de avaliadores

  • As Bancas Avaliadoras serão compostas por membros escolhidos pela Comissão do Prêmio, dividindo-se entre técnicos e formadores de opinião.
  • Os membros técnicos das Bancas de Avaliadores deverão ser especialistas em Tecnologia da Informação, que não estejam concorrendo ao Prêmio e que não tenham nenhuma ligação familiar ou de sociedade com nenhum dos candidatos.
  • Os membros Formadores de Opinião da Banca de Avaliadores deverão ser personalidades com atuação de destaque no setor de TI no Distrito Federal e igualmente não deverão ter qualquer ligação familiar ou societária com empresas ou organizações candidatas ao Prêmio.
  • Caso haja algum membro da Comissão Organizadora do SINFOR que esteja concorrendo ao Prêmio, este estará impedido de participar da escolha da Banca de Avaliadores.
  • A Banca de Juízes realizará um trabalho voluntário e, na impossibilidade de participação de algum membro, a Comissão Organizadora poderá substituí-lo, para o efetivo andamento do processo de julgamento, podendo um juiz fazer avaliação de mais de uma categoria.

Art. 6º. Das categorias

O Prêmio será concedido em 6 categorias, conforme descrito abaixo:

Categoria 1 — Inovação em Produto ou Serviço

A categoria reconhece empresas que desenvolvem soluções tecnológicas inovadoras em produtos ou serviços, sejam digitais ou integrados, que otimizam processos, geram valor para o mercado e demonstram capacidade de adaptação às demandas da transformação digital — abrangendo soluções em software, hardware, internet das coisas (IoT), integração tecnológica e transformação digital.

Categoria 2 — Destaque em Tecnologias Emergentes

A categoria reconhece iniciativas que exploram tecnologias de ponta com alto potencial de transformação, promovendo disrupção nos modelos de negócio e impulsionando a competitividade no setor. Enquadram-se aqui soluções em inovação tecnológica, inteligência artificial, ciência de dados e blockchain.

Categoria 3 — Destaque em Gestão e Governança Tecnológica

A categoria reconhece soluções que fortalecem a estrutura tecnológica das organizações por meio da gestão eficiente de recursos, segurança da informação e práticas sólidas de governança. São pilares fundamentais para garantir sustentabilidade, conformidade e resiliência digital, incluindo iniciativas em cibersegurança, infraestrutura de TI, gestão tecnológica e governança corporativa.

Categoria 4 — Destaque em Impacto Social e Sustentabilidade

A categoria reconhece projetos e soluções tecnológicas que geram impacto positivo na sociedade, com foco em inclusão, sustentabilidade, práticas ESG e avanços nos setores de educação, saúde e bem-estar. Engloba iniciativas voltadas ao impacto social e ambiental, bem como tecnologias aplicadas a causas sociais e ao desenvolvimento humano.

Categoria 5 — Startup Revelação em TI

A categoria é dedicada a startups em estágio inicial ou não, que tenham se destacado pela inovação, criatividade, escalabilidade e contribuição relevante ao ecossistema de tecnologia da informação — premiando empresas com soluções originais e promissoras que já demonstram impacto e potencial de crescimento no setor.

Categoria 6 — Categorias Honoríficas

As categorias honoríficas homenageiam pessoas, entidades e autoridades que, por suas ações e influência, contribuíram de forma relevante para o fortalecimento do setor de tecnologia da informação no Distrito Federal e no Brasil. São reconhecimentos institucionais, sem caráter competitivo, concedidos a partir da relevância do impacto gerado em prol do ecossistema de TI.

Entidade Amiga da TI

Reconhece entidades públicas ou privadas que contribuíram de forma significativa para o fortalecimento do ecossistema de TI no DF ou no Brasil.

Personalidade Amiga da TI

Reconhece pessoa pública ou privada que contribuiu de forma relevante para o fortalecimento do setor de TI, por meio de articulação, apoio institucional, incentivo à inovação ou promoção de políticas públicas.

Autoridade do Governo Distrital

Premia autoridade do GDF que atuou diretamente na criação, defesa ou execução de políticas e ações que beneficiaram o ecossistema de TI no DF.

Autoridade do Governo Federal

Reconhecimento a autoridade federal que apoiou políticas, programas ou iniciativas com impacto positivo para o setor de TI, especialmente com reflexos no DF.

Autoridade do Legislativo Distrital

Homenageia parlamentar distrital que se destacou por propor, defender ou aprovar iniciativas legislativas em prol da tecnologia e inovação.

Autoridade do Legislativo Federal

Homenageia parlamentar federal que se destacou por propor, defender ou aprovar iniciativas legislativas em prol da tecnologia e inovação.

Autoridade do Executivo

Reconhece gestores públicos que lideraram ações estratégicas no Executivo, com resultados relevantes para o fomento à TI e à transformação digital.

Destaque Geral — Empresa de TI

Premiação especial concedida a uma empresa do setor de tecnologia da informação que se destacou por seu crescimento, capacidade de inovação, protagonismo regional ou nacional e contribuição estratégica para o fortalecimento do setor como um todo. Reconhece organizações cuja atuação extrapola os limites de seus próprios negócios, gerando impactos positivos para o ecossistema de TI e servindo de referência para o desenvolvimento do mercado.

Art. 7º. Dos critérios de julgamento

As categorias competitivas (1 a 5) serão avaliadas com base nos critérios a seguir:

7.1 — Inovação, Criatividade e Aplicação Tecnológica

  • Originalidade e Criatividade da Solução: Avalia o grau de inovação em relação ao mercado ou setor, considerando abordagens inéditas, criativas ou disruptivas.
  • Aplicação de Tecnologias Avançadas: Considera o uso estratégico de tecnologias emergentes ou consolidadas, como inteligência artificial, ciência de dados, blockchain, IoT, computação em nuvem, realidade aumentada, entre outras.

7.2 — Impacto, Relevância Social e Sustentabilidade

  • Impacto Econômico e Social: Avalia os benefícios gerados pela solução em termos de valor agregado, inclusão digital, transformação de processos e contribuição para o desenvolvimento do ecossistema.
  • Relevância Social e Sustentabilidade (ESG): Considera o alinhamento da solução com princípios de responsabilidade social, ambiental, ética e governança, bem como sua contribuição para causas como educação, saúde e bem-estar.

7.3 — Qualidade Técnica, Desempenho e Segurança

  • Eficiência e Desempenho: Verifica a robustez, eficácia e estabilidade da solução implementada.
  • Segurança e Confiabilidade: Analisa a maturidade da solução em termos de cibersegurança, privacidade de dados e capacidade de resposta a riscos tecnológicos.

7.4 — Potencial de Crescimento, Escalabilidade e Aderência ao Mercado

  • Escalabilidade e Replicabilidade: Avalia o potencial de expansão da solução, sua capacidade de ser adaptada a diferentes contextos ou mercados.
  • Aderência às Necessidades do Mercado: Considera a sintonia entre a solução apresentada e os desafios reais do setor ou da sociedade, observando aderência às demandas atuais e futuras.

§ 1º. As categorias honoríficas (6) não estão sujeitas aos critérios de julgamento descritos neste artigo, sendo concedidas por reconhecimento institucional, com base na relevância, histórico de contribuição e impacto positivo gerado para o setor de tecnologia da informação, conforme justificativas apresentadas na descrição de cada subcategoria.

§ 2º. Os premiados nas categorias honoríficas descritas no Art. 6º deste Regulamento serão definidos por meio de processo interno de indicação e votação, conduzido exclusivamente pela Diretoria Executiva do SINFOR/DF.

§ 3º. A reunião para indicação dos nomes deverá ser convocada com a presença de, no mínimo, metade mais um dos Vice-Presidentes Executivos em exercício, incluindo, obrigatoriamente, a presença do Presidente.

§ 4º. Cada membro da Diretoria Executiva presente à reunião poderá indicar um candidato para cada subcategoria da Categoria 6, observando os critérios de mérito, relevância e impacto das contribuições prestadas ao setor de Tecnologia da Informação.

§ 5º. Após a apresentação das indicações, caberá ao Presidente do SINFOR/DF conduzir a votação individual de cada subcategoria da Categoria 6, em votação nominal e registrada em ata.

§ 6º. Será considerado vencedor o candidato que obtiver o maior número de votos dos membros presentes. Em caso de empate, o Presidente da Comissão Organizadora terá o voto de desempate.

§ 7º. O resultado da votação deverá ser mantido em caráter reservado até a homologação final da Comissão Organizadora, conforme previsto no Art. 11 deste Regulamento.

§ 8º. Caso haja algum membro da diretoria executiva presente na reunião que venha a ser indicado para concorrer em alguma das subcategorias, este deverá ser convidado a se ausentar da reunião antes do início da votação final.

Art. 8º. Da premiação

Os prêmios para os vencedores consistem em troféus e certificados de premiação, citando a categoria, e serão entregues no último dia da Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI.

Art. 9º. Da divulgação

O SINFOR/DF e demais parceiros serão os responsáveis por dar publicidade aos resultados do Prêmio 2025.

Art. 10º. Do código de conduta e do tratamento de dados

10.1. Todas as informações fornecidas pelas empresas candidatas, incluindo respostas, documentos e faixas de pontuação, serão tratadas como estritamente confidenciais e acessíveis apenas às pessoas diretamente envolvidas no processo de avaliação.

10.2. Os profissionais envolvidos na avaliação, com qualquer tipo de vínculo (permanente ou temporário), comprometem-se a atuar com ética, imparcialidade, sigilo e responsabilidade, zelando pela integridade do processo e pela credibilidade do Prêmio.

10.3. É vedado o uso, reprodução ou divulgação de quaisquer dados, documentos ou informações obtidas durante o processo de avaliação para finalidades não relacionadas ao Prêmio. Os avaliadores devem adotar todas as medidas cabíveis para garantir a confidencialidade e segurança das informações acessadas.

10.4 — Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

O Prêmio SINFOR de TI compromete-se a realizar o tratamento dos dados pessoais coletados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), garantindo:

  • O uso legítimo, transparente e limitado dos dados apenas para fins relacionados ao processo de premiação;
  • A adoção de medidas técnicas e administrativas para a proteção dos dados contra acessos não autorizados, perdas ou vazamentos;
  • O respeito aos direitos dos titulares, incluindo acesso, correção e exclusão dos dados mediante solicitação;
  • O armazenamento dos dados pelo tempo necessário à realização e comprovação do processo de avaliação, sendo posteriormente eliminados ou anonimizados, conforme previsto em lei.

Art. 11º. Cronograma

O cronograma de ações será aprovado pela comissão organizadora e terá ampla divulgação.

EtapaPeríodoObservações
Publicação do Edital de abertura das Inscrições da 14ª Edição do Prêmio SINFOR de TI30/05/2025Ocorrerá com campanha inicial nas redes e via e-mail para acesso ao Edital no site
Encerramento das inscrições16/07/202548 dias de prazo
Triagem e conferência documental das inscrições17/07 a 22/07/2025Verificação dos critérios de elegibilidade
Avaliação técnica pela Banca Julgadora23/07 a 01/08/2025Análise técnica, entrevistas (se houver), pontuação
Reunião da Diretoria Executiva para eleição das categorias autoridades e instituições apoiadoras do setor de TI04/08/2025A Diretoria Executiva se reúne para indicação e votação
Reunião final da Comissão para homologação dos resultados04/08/2025Comissão valida os resultados e emite parecer final
Premiação oficial durante a Mostra Brasília Mais TI21/08/2025Cerimônia de entrega dos prêmios no evento

Art. 12º. Das disposições gerais

Este Regulamento entrará em vigor na data de sua divulgação.

Este conteúdo foi organizado a partir do documento fornecido: “Regulamento da 14ª Edição do Prêmio SINFOR de TI — 2025”. O texto original menciona a 14ª edição e o cronograma de 2025; esses dados foram mantidos, sem adaptação para a 15ª edição.